Atribuições

Atribuições


O Ministério do Urbanismo e da Construção tem as seguintes atribuições:


1.       No domínio da atividade geral:


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a)      promover a racionalização e a simplificação administrativa da implementação das atividades do Ministério, acentuando as suas funções normativas e fiscalizadoras;


b)      promover e controlar a realização de estudos, projectos e empreendimentos no domínio das obras publicas;


c)       promover,  em coordenação com os demais organismos, a reabilitação, a ampliação e a modernização das infra-estruturas publicas;


d)      elaborar o quadro legal e normativo regulador das atividades do ordenamento do território, do urbanismo, da habitação, do cadastro, da execução das obras publicas e regular o exercício da atividade das empresas de projeto, de obras públicas, de construção civil e de materiais de construção;


e)      garantir a efetiva aplicação das leis e regulamentos e de outros instrumentos de política do ordenamento do território, do urbanismo e habitação, da construção e do cadastro;


f)       exercer a superintendência e tutela dos órgãos vocacionados para a gestão das matérias do ordenamento do território, urbanismo e habitação, da construção e do cadastro;


g)      prestar apoio técnico às atividades dos órgãos administrativos locais em matéria de ordenamento do território, urbanismo e habitação, da construção e cadastro;


h)      colaborar com os demais organismos em todas as acções inerentes à execução de projetos nos domínios do ordenamento do território, do urbanismo e habitação e da construção, assegurando o cumprimento das disposições técnicas, legais e normativas;


i)        fomentar, em colaboração com os demais órgãos competentes, a investigação cientifica e tecnológica nas áreas do ordenamento do território, do urbanismo e habitação, da construção e do cadastro;


j)        propor as bases de cooperação técnica com outros países e organizações internacionais do domínio do ordenamento do território, do urbanismo e habitação, da construção e do cadastro, executando as orientações superiormente definidas e os acordos bilaterais e multilaterais firmados;


k)      elaborar e coordenar a execução de estratégias e políticas do sector do ordenamento do território, do urbanismo e habitação e da construção;


l)        desenvolver sistemas de monitorização urbanística, habitacional e promover a divulgação de informação sobre o estado do ordenamento do território, do urbanismo e habitação e da construção;


m)    promover a participação dos cidadãos e das instituições na definição e execução das políticas do ordenamento do território, urbanismo, da habitação e fundiária, assegurando o cumprimento das disposições técnicas e legais.


2. No domínio do ordenamento do território:


a)      promover a realização de estudos de suporte à elaboração do relatório sobre o estado do ordenamento do território;


b)      supervisionar a implementação de projectos no domínio do ordenamento do território;


c)       velar pelo enquadramento de políticas sectoriais nos instrumentos de gestão territorial;


d)      promover a elaboração de estudos para a definição da política nacional de informação geográfica nos domínios da geodesia, cartografia e cadastro;


e)      promover, em colaboração com os demais órgãos da administração central e local a monitorização da execução dos planos territoriais e urbanísticos.


3. No domínio do urbanismo e da habitação:


a)      promover estudos sobre a situação habitacional com vista a formulação de propostas de medidas de política, legislativas e regulamentares;


b)      promover a requalificação urbana e do meio rural e a valorização ambiental das cidades, bem como a monitorização de variáveis ambientais no meio urbano, em colaboração com os organismos competentes;


c)       velar pela implementação da política da habitação nos planos de ordenamento do território e urbanísticos;


d)      orientar a execução das políticas de gestão, alienação e conservação do patrimônio habitacional do estado, nos termos da lei;


e)       promover e orientar a participação das cooperativas dos promotores imobiliários privados e das populações, no desenvolvimento e na melhoria do parque habitacional existente;


f)       participar na preparação das medidas de política financeira e fiscal para a habitação social.


4. No domínio da construção


a)      proporcionar ao País, em coordenação com os demais organismos, as infra-estruturas públicas, edifícios e monumentos, bem como assegurar a sua permanente manutenção;


b)      promover e apoiar o desenvolvimento das pequenas e médias empresas de obras públicas, de construção civil e de materiais de construção;


c)       exercer a tutela do sector empresarial do Estado, do ramo de actividade de projectos, obras públicas, construção civil e de materiais de construção;


d)      cooperar com os demais organismos em todas as acçoes inerentes a execução de empreendimentos no domínio das obras publicas, assegurando o cumprimento das disposições técnicas legais e normativas;


e)      prestar apoio técnico as actividades dos órgãos locais em matéria de obras públicas;


f)       preparar e realizar concurso para adjudicação de obras publicas, na qualidade de dono da obra;


g)      promover e realizar a fiscalização de obras públicas;


h)      assegurar o controlo de qualidade das obras públicas, dos materiais de construção e normalizar o seu fornecimento e recepção;


i)        gerir os centros de formação profissional na área de construção civil, obras públicas e materiais de construção, em colaboração com os demais órgãos;


j)        promover a investigação cientifica e o desenvolvimento tecnológico em colaboração com os demais órgãos, bem como outras actividades cientificas e técnicas necessárias ao progresso e a boa pratica, nos domínios da construção, obras publicas e materiais de construção, visando essencialmento a qualidade e a segurança das obras;


k)      apoiar os organismos públicos no controlo da qualidade dos projectos e da construção de empreendimentos de interesse nacional;


l)        apreciar a legalidade e a regularidade dos actos praticados pelas entidades sob superintendência do Ministério e avaliar a gestão e o resultado das mesmas, através do controlo de auditoria técnica de desempenho e financeiro;


m)    acompanhar a negociação relativa  à celebração de acordos internacionais de natureza bilateral e multilateral e integrar as respectivas delegações nacionais, quando for caso disso.


n)      mobilizar novas oportunidades de aprendizagem na área da construção e obras públicas, com vista a promover o elevado nível de qualificação profissional e facilitar a inserção, reinserção e mobilização profissional na formação de jovem e adultos.

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