a) promover a racionalização e a simplificação administrativa da implementação das atividades do Ministério, acentuando as suas funções normativas e fiscalizadoras;
b) promover e controlar a realização de estudos, projectos e empreendimentos no domínio das obras publicas;
c) promover, em coordenação com os demais organismos, a reabilitação, a ampliação e a modernização das infra-estruturas publicas;
d) elaborar o quadro legal e normativo regulador das atividades do ordenamento do território, do urbanismo, da habitação, do cadastro, da execução das obras publicas e regular o exercício da atividade das empresas de projeto, de obras públicas, de construção civil e de materiais de construção;
e) garantir a efetiva aplicação das leis e regulamentos e de outros instrumentos de política do ordenamento do território, do urbanismo e habitação, da construção e do cadastro;
f) exercer a superintendência e tutela dos órgãos vocacionados para a gestão das matérias do ordenamento do território, urbanismo e habitação, da construção e do cadastro;
g) prestar apoio técnico às atividades dos órgãos administrativos locais em matéria de ordenamento do território, urbanismo e habitação, da construção e cadastro;
h) colaborar com os demais organismos em todas as acções inerentes à execução de projetos nos domínios do ordenamento do território, do urbanismo e habitação e da construção, assegurando o cumprimento das disposições técnicas, legais e normativas;
i) fomentar, em colaboração com os demais órgãos competentes, a investigação cientifica e tecnológica nas áreas do ordenamento do território, do urbanismo e habitação, da construção e do cadastro;
j) propor as bases de cooperação técnica com outros países e organizações internacionais do domínio do ordenamento do território, do urbanismo e habitação, da construção e do cadastro, executando as orientações superiormente definidas e os acordos bilaterais e multilaterais firmados;
k) elaborar e coordenar a execução de estratégias e políticas do sector do ordenamento do território, do urbanismo e habitação e da construção;
l) desenvolver sistemas de monitorização urbanística, habitacional e promover a divulgação de informação sobre o estado do ordenamento do território, do urbanismo e habitação e da construção;
m) promover a participação dos cidadãos e das instituições na definição e execução das políticas do ordenamento do território, urbanismo, da habitação e fundiária, assegurando o cumprimento das disposições técnicas e legais.
2. No domínio do ordenamento do território:
a) promover a realização de estudos de suporte à elaboração do relatório sobre o estado do ordenamento do território;
b) supervisionar a implementação de projectos no domínio do ordenamento do território;
c) velar pelo enquadramento de políticas sectoriais nos instrumentos de gestão territorial;
d) promover a elaboração de estudos para a definição da política nacional de informação geográfica nos domínios da geodesia, cartografia e cadastro;
e) promover, em colaboração com os demais órgãos da administração central e local a monitorização da execução dos planos territoriais e urbanísticos.
3. No domínio do urbanismo e da habitação:
a) promover estudos sobre a situação habitacional com vista a formulação de propostas de medidas de política, legislativas e regulamentares;
b) promover a requalificação urbana e do meio rural e a valorização ambiental das cidades, bem como a monitorização de variáveis ambientais no meio urbano, em colaboração com os organismos competentes;
c) velar pela implementação da política da habitação nos planos de ordenamento do território e urbanísticos;
d) orientar a execução das políticas de gestão, alienação e conservação do patrimônio habitacional do estado, nos termos da lei;
e) promover e orientar a participação das cooperativas dos promotores imobiliários privados e das populações, no desenvolvimento e na melhoria do parque habitacional existente;
f) participar na preparação das medidas de política financeira e fiscal para a habitação social.
4. No domínio da construção
a) proporcionar ao País, em coordenação com os demais organismos, as infra-estruturas públicas, edifícios e monumentos, bem como assegurar a sua permanente manutenção;
b) promover e apoiar o desenvolvimento das pequenas e médias empresas de obras públicas, de construção civil e de materiais de construção;
c) exercer a tutela do sector empresarial do Estado, do ramo de actividade de projectos, obras públicas, construção civil e de materiais de construção;
d) cooperar com os demais organismos em todas as acçoes inerentes a execução de empreendimentos no domínio das obras publicas, assegurando o cumprimento das disposições técnicas legais e normativas;
e) prestar apoio técnico as actividades dos órgãos locais em matéria de obras públicas;
f) preparar e realizar concurso para adjudicação de obras publicas, na qualidade de dono da obra;
g) promover e realizar a fiscalização de obras públicas;
h) assegurar o controlo de qualidade das obras públicas, dos materiais de construção e normalizar o seu fornecimento e recepção;
i) gerir os centros de formação profissional na área de construção civil, obras públicas e materiais de construção, em colaboração com os demais órgãos;
j) promover a investigação cientifica e o desenvolvimento tecnológico em colaboração com os demais órgãos, bem como outras actividades cientificas e técnicas necessárias ao progresso e a boa pratica, nos domínios da construção, obras publicas e materiais de construção, visando essencialmento a qualidade e a segurança das obras;
k) apoiar os organismos públicos no controlo da qualidade dos projectos e da construção de empreendimentos de interesse nacional;
l) apreciar a legalidade e a regularidade dos actos praticados pelas entidades sob superintendência do Ministério e avaliar a gestão e o resultado das mesmas, através do controlo de auditoria técnica de desempenho e financeiro;
m) acompanhar a negociação relativa à celebração de acordos internacionais de natureza bilateral e multilateral e integrar as respectivas delegações nacionais, quando for caso disso.
n) mobilizar novas oportunidades de aprendizagem na área da construção e obras públicas, com vista a promover o elevado nível de qualificação profissional e facilitar a inserção, reinserção e mobilização profissional na formação de jovem e adultos.